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As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas APENAS pelos parentes


146933|Direito de Família|médio

As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas APENAS pelos parentes

  • A

    consanguíneos em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais consanguíneos até terceiro grau.

  • B

    consanguíneos em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais consanguíneos em segundo grau.

  • C

    em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins.

  • D

    colaterais em segundo grau, sejam consanguíneos ou afins.

  • E

    em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, também consanguíneos ou afins.