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Prescreve em dois anos a pretensão


146931|Direito Civil|médio

Prescreve em dois anos a pretensão

  • A

    de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

  • B

    dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.

  • C

    para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

  • D

    relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.

  • E

    para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano.