De acordo com o Código Civil brasileiro, é nulo o casamento
realizado por autoridade celebrante incompetente.
contraído por infringência de impedimento.
de quem não completou a idade mínima para casar.
do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.
realizado pelo mandatário, sem que ele soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.