O art. 5º, LVII, da Constituição Federal dispõe que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Nesse dispos...
O art. 5º, LVII, da Constituição Federal dispõe que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Nesse dispositivo constitucional está consagrado o princípio