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O art. 5º, LVII, da Constituição Federal dispõe que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Nesse dispos...


146917|Direito Constitucional|médio

O art. 5º, LVII, da Constituição Federal dispõe que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Nesse dispositivo constitucional está consagrado o princípio

  • A

    da anterioridade da lei penal.

  • B

    da presunção de inocência.

  • C

    da legalidade.

  • D

    do contraditório.

  • E

    do juiz natural.

    O art. 5º, LVII, da Constituição Federal dispõe que "ning...