As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) são entidades
A
criadas pelo Poder Público em parceria com entes particulares, visando à celebração de Contratos de Gestão nas respectivas áreas de atuação, podendo integrar ou não as respectivas administrações indiretas.
B
qualificadas como tal por ato do Ministério da Justiça e que podem celebrar termos de parceria com órgãos de qualquer ente da federação, para o exercício de atividades definidas na lei como de interesse público.
C
integrantes da administração indireta da União, dos Estados ou dos Municípios e que podem exercer, por ato de delegação, atividades de interesse público definidos na lei de sua instituição.
D
registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e cadastradas perante o Ministério da Justiça ou órgão equivalente nos Estados e Municípios, para exercício das atividades de relevante interesse público previstas nos seus estatutos.
E
autorizadas pelo Poder Executivo da União, dos Estados ou dos Municípios mas não integrante da respectiva administração indireta, para exercício de atividades públicas sem sujeição ao regime jurídico da Administração.