não abrangerá matéria constitucional, a qual está subordinada à contínua interpretação do Supremo Tribunal Federal.
B
terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na imprensa oficial.
C
poderá ser elaborada pelos Tribunais Superiores para uniformizar sua jurisprudência, a fim de evitar grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
D
poderá ser cancelada pelos Tribunais Superiores, mediante solicitação do Advogado-Geral da União.
E
não poderá ser aprovada de ofício pelo Supremo Tribunal Federal, em decorrência do princípio da inércia do Poder Judiciário.