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Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato


146894|Direito Constitucional|médio

Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato

  • A

    poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.

  • B

    é protegido sem restrições e, portanto, não poderá perder a nacionalidade em nenhuma hipótese.

  • C

    poderá adquirir outra nacionalidade, desde que abdique da condição de brasileiro nato.

  • D

    não poderá ser extraditado, salvo comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

  • E

    poderá ter cancelada sua condição de brasileiro nato, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.