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Sobre a promoção e remoção de membros do Ministério Público do Estado de Sergipe, por antiguidade ou merecimento, estabelece a Lei Orgânica respectiva que


146890|Direito Administrativo|médio

Sobre a promoção e remoção de membros do Ministério Público do Estado de Sergipe, por antiguidade ou merecimento, estabelece a Lei Orgânica respectiva que

  • A

    a remoção e a promoção voluntárias dependem de prévia manifestação escrita do Procurador-Geral de Justiça.

  • B

    a promoção deve ser feita, alternadamente, por antiguidade e merecimento, sempre para o cargo de igual entrância.

  • C

    a lista de merecimento deve resultar dos cinco nomes mais votados, desde que obtida maioria dos votos, procedendo-se, para alcançá-la, a tantas votações quantas necessárias.

  • D

    na apuração da antiguidade, o Conselho Superior somente pode recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

  • E

    para a aferição do merecimento, o Conselho Superior do Ministério Público, mediante critérios objetivos, levará em consideração o desempenho, a produtividade e presteza no exercício da atividade ministerial e a frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.