O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Sergipe
A
tomará posse em sessão solene, na segunda quinzena de janeiro dos anos pares.
B
será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça na primeira quinzena de dezembro dos anos ímpares, permitida uma recondução.
C
poderá ser destituído do mandato pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de abuso de poder.
D
será assessorado por um Promotor de Justiça da mais elevada entrância, por ele indicado e designado pelo Colégio de Procuradores.
E
poderá ser auxiliado, em caráter excepcional, na realização de correição, por Promotores de Justiça da entrância mais elevada, devidamente designados pelo Colégio de Procuradores.