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O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Sergipe


146887|Direito Administrativo|médio

O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Sergipe

  • A

    tomará posse em sessão solene, na segunda quinzena de janeiro dos anos pares.

  • B

    será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça na primeira quinzena de dezembro dos anos ímpares, permitida uma recondução.

  • C

    poderá ser destituído do mandato pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de abuso de poder.

  • D

    será assessorado por um Promotor de Justiça da mais elevada entrância, por ele indicado e designado pelo Colégio de Procuradores.

  • E

    poderá ser auxiliado, em caráter excepcional, na realização de correição, por Promotores de Justiça da entrância mais elevada, devidamente designados pelo Colégio de Procuradores.