Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A afirmativa de que a Declaração está disponível em apenas 350 línguas (4º parágrafo) constitui, no contexto,


146858|Português|médio

A Declaração Universal dos Direitos Humanos acaba de

completar 60 anos. Ela representa a eterna aspiração da

humanidade para uma vida com liberdade e dignidade para

todos.

Se, por um lado, progressos consideráveis foram obtidos

em campos como combate ao racismo, condenação dos

regimes ditatoriais e promoção da igualdade de gênero, por

outro lado, desafios surgiram com novos atos de violação dos

direitos humanos e, consequentemente, passíveis de condenação

no âmbito da Declaração Universal. São os casos da

violência e da discriminação a qualquer título e das novas

formas de terrorismo. Isso sem falar em questões antigas, ainda

longe de serem resolvidas, como a luta contra o tráfico de

pessoas e a tortura.

Nesse contexto, o acesso à informação é de importância

capital e um direito que também precisa ser efetivado. O mais

amplo acesso às avançadas tecnologias de informação e

comunicação é fundamental para que todos tenham

conhecimento de seus direitos e das violações cometidas,

independentemente de onde ocorram e contra quem.

Por mais paradoxal que pareça, a Declaração Universal

dos Direitos Humanos é o instrumento internacional mais citado

no mundo, mas está disponível em apenas 350 das cerca de

7.000 línguas faladas e catalogadas no planeta. Ou seja, nem

todos têm acesso ao conteúdo da declaração que assegura

seus direitos. E tais direitos só serão efetivamente reivindicados,

garantidos e exercidos quando forem devidamente

conhecidos.

Portanto, ampliar a disseminação dessa declaração é

tarefa que precisa ser abraçada como prioridade, especialmente

em benefício dos grupos minoritários, os mais vulneráveis e

marginalizados.

Aqui a mídia tem um papel decisivo, atuando inclusive

como mobilizadora da sociedade contra as violações cometidas

globalmente. Assegurar o direito a uma mídia livre e pluralista,

em que todas as vozes sejam ouvidas é, pois, garantia da

promoção dos direitos humanos e do monitoramento contra

suas violações.

(Trecho do artigo de Marcio Barbosa, Diretor-geral-adjunto da

UNESCO.

Folha de S. Paulo

, 10 de dezembro de 2008, A3,

com adaptações)

A afirmativa de que a Declaração está disponível em apenas 350 línguas (4º parágrafo) constitui, no contexto,

  • A

    a comprovação de que é impossível reconhecer-se um documento realmente internacional pela dificuldade de sua divulgação em todos os idiomas existentes no planeta.

  • B

    uma opinião pessoal, no sentido de que há pouco conhecimento das línguas faladas no mundo todo, o que impede a publicação desse importante documento.

  • C

    um dado que contraria o objetivo principal da Declaração, tendo em vista que esse documento não se tornou universal, como pretendiam seus signatários.

  • D

    a constatação de que, apesar dos amplos objetivos que nortearam a criação desse documento, as barreiras linguísticas impediram a divulgação dos direitos previstos.

  • E

    um fato que vai justificar a opinião de que somente uma ampla divulgação do documento poderá garantir a efetivação universal dos direitos nele contidos.