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De acordo com o 2º parágrafo do texto, a Declaração dos Direitos Humanos


146857|Português|médio

A Declaração Universal dos Direitos Humanos acaba de

completar 60 anos. Ela representa a eterna aspiração da

humanidade para uma vida com liberdade e dignidade para

todos.

Se, por um lado, progressos consideráveis foram obtidos

em campos como combate ao racismo, condenação dos

regimes ditatoriais e promoção da igualdade de gênero, por

outro lado, desafios surgiram com novos atos de violação dos

direitos humanos e, consequentemente, passíveis de condenação

no âmbito da Declaração Universal. São os casos da

violência e da discriminação a qualquer título e das novas

formas de terrorismo. Isso sem falar em questões antigas, ainda

longe de serem resolvidas, como a luta contra o tráfico de

pessoas e a tortura.

Nesse contexto, o acesso à informação é de importância

capital e um direito que também precisa ser efetivado. O mais

amplo acesso às avançadas tecnologias de informação e

comunicação é fundamental para que todos tenham

conhecimento de seus direitos e das violações cometidas,

independentemente de onde ocorram e contra quem.

Por mais paradoxal que pareça, a Declaração Universal

dos Direitos Humanos é o instrumento internacional mais citado

no mundo, mas está disponível em apenas 350 das cerca de

7.000 línguas faladas e catalogadas no planeta. Ou seja, nem

todos têm acesso ao conteúdo da declaração que assegura

seus direitos. E tais direitos só serão efetivamente reivindicados,

garantidos e exercidos quando forem devidamente

conhecidos.

Portanto, ampliar a disseminação dessa declaração é

tarefa que precisa ser abraçada como prioridade, especialmente

em benefício dos grupos minoritários, os mais vulneráveis e

marginalizados.

Aqui a mídia tem um papel decisivo, atuando inclusive

como mobilizadora da sociedade contra as violações cometidas

globalmente. Assegurar o direito a uma mídia livre e pluralista,

em que todas as vozes sejam ouvidas é, pois, garantia da

promoção dos direitos humanos e do monitoramento contra

suas violações.

(Trecho do artigo de Marcio Barbosa, Diretor-geral-adjunto da

UNESCO.

Folha de S. Paulo

, 10 de dezembro de 2008, A3,

com adaptações)

De acordo com o 2º parágrafo do texto, a Declaração dos Direitos Humanos

  • A

    pecou pela sua pouca abrangência na conceituação dos direitos nela previstos, pois não foram incluídos casos extremos de violação, como o terrorismo.

  • B

    permitiu que se conhecessem todas as formas de violação desses direitos e, por consequência, se tornasse efetivo o combate a tais violações.

  • C

    obteve pouco êxito em seu propósito de oferecer vida digna à humanidade, pois seus objetivos eram excessivamente amplos para serem respeitados por todas as nações.

  • D

    possibilitou o combate eficaz de alguns tipos de violação desses direitos, apesar de permanecerem ainda situações não resolvidas e terem surgido novas formas de violência.

  • E

    conseguiu pôr em prática o ideal que norteou sua publicação, garantindo principalmente a liberdade e a dignidade das populações de todo o planeta.