De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício da profissão,
salvo em casos de interesse da mídia.
exceto quando solicitado por familiares próximos.
apenas com decisão judicial transitada em julgado.
salvo se houver suspeita de infração ética.
salvo por justo motivo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.