No que se refere aos elementos do ato administrativo, é correto afirmar que
a forma é sempre elemento discricionário, podendo ser escolhida livremente pelo agente.
a competência pode ser ampliada por ato unilateral do agente público.
a ausência de qualquer elemento – competência, finalidade, forma, motivo ou objeto – torna o ato inválido, sujeitando-o à anulação
o motivo corresponde ao fim público que o ato deve alcançar.
a congruência lógica entre motivo e objeto não integra a legalidade do ato.