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Um blog, mantido por jornalistas, publica editorial crítico a medidas sanitárias, mas sem indicar autoria. Segundo a Constituição Federal, a manifestação anô...


145987|Direito Constitucional|superior

Um blog, mantido por jornalistas, publica editorial crítico a medidas sanitárias, mas sem indicar autoria. Segundo a Constituição Federal, a manifestação anônima

  • A

    é livre, desde que não contenha ofensas pessoais.

  • B

    é permitida se o conteúdo for de interesse coletivo.

  • C

    é permitida em redes sociais, mas proibida na imprensa tradicional.

  • D

    somente pode ser suprimida por decisão judicial.

  • E

    é vedada, pois o anonimato é incompatível com a liberdade de expressão assegurada pela Carta Magna.