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Conforme dispõe o Código de Processo Penal, nos crimes de Ação Pública o inquérito policial será iniciado:


145156|Direito Processual Penal|superior

Conforme dispõe o Código de Processo Penal, nos crimes de Ação Pública o inquérito policial será iniciado:

  • A

    de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • B

    somente mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

  • C

    de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, que representará o ofendido, já que este não poderá requerer o início do inquérito.

  • D

    somente a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • E

    por solicitação do Ministro da Justiça em qualquer caso.