Considera-se menor, para efeitos da legislação trabalhista, o trabalhador de 16 a 18 anos de idade.
2008
CESPE / CEBRASPE
Quanto à proteção ao trabalho do menor e da mulher, julgue os itens a seguir.
Considera-se menor, para efeitos da legislação trabalhista, o trabalhador de 16 a 18 anos de idade.