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Não poderão integrar a mesma Seção Especializada ou Turma do Tribunal os Magistrados que forem cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos


143442|Direito do Trabalho|médio

Não poderão integrar a mesma Seção Especializada ou Turma do Tribunal os Magistrados que forem cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos

  • A

    ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau.

  • B

    ou afins, em linha reta ou colateral, em qualquer grau.

  • C

    ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

  • D

    em linha reta até o terceiro grau, apenas.

  • E

    em linha reta ou colateral, até o quarto grau, apenas.