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Os atos administrativos


143431|Direito Administrativo|médio

Os atos administrativos

  • A

    são sempre dotados de auto-executoriedade, o que dispensa a necessidade da Administração recorrer ao Judiciário na hipótese de descumprimento pelo particular.

  • B

    são dotados de presunção de legitimidade, o que impede o exame da sua legalidade no âmbito do Poder Judiciário.

  • C

    sujeitam-se ao exame do Poder Judiciário no que diz respeito aos aspectos de legalidade.

  • D

    podem ser revistos pela própria Administração ou revogados pelo Poder Judiciário, quando não observados os critérios de conveniência ou oportunidade.

  • E

    sujeitam-se à análise do Poder Judiciário, apenas no que diz respeito aos critérios de conveniência e oportunidade.