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De acordo com a doutrina, agente público é toda a pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta,


143428|Direito Administrativo|médio

De acordo com a doutrina, agente público é toda a pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta,

  • A

    não se incluindo na categoria os agentes políticos, detentores de mandato eletivo.

  • B

    não se incluindo na categoria os militares.

  • C

    inclusive os particulares que atuam em colaboração com o poder público, mediante delegação, requisição, nomeação ou designação.

  • D

    somente se incluindo na categoria aqueles que possuem vínculo estatutário ou celetista com a Administração.

  • E

    incluindo-se os servidores públicos, estatutários e celetistas, bem como os agentes políticos, estes últimos desde que investidos mediante nomeação e não detentores de mandato eletivo.