Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

As medidas provisórias, com força de lei,


143418|Direito Constitucional|médio

As medidas provisórias, com força de lei,

  • A

    não estão vedadas quando relativas à organização do Ministério Público, à carreira e às garantias de seus membros.

  • B

    tem eficácia, pelo prazo de noventa dias, a partir de sua publicação, prorrogável por uma única vez e por igual período.

  • C

    serão apreciadas pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conjuntamente, iniciando-se a votação pelos senadores.

  • D

    não-apreciadas em até sessenta dias, entrarão em regime de urgência, ficando sobrestados os serviços legislativos.

  • E

    devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, ficando dispensada a convocação extraordinária durante o recesso parlamentar.

    As medidas provisórias, com força de lei,