Quanto à responsabilidade civil do servidor público é correto que:
Decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
A obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores.
As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, sendo incompatíveis entre si.
A responsabilidade civil e administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Tratando-se de dano causado a terceiros, não responderá o servidor perante a Fazenda Pública, ainda que em ação regressiva.