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A Ação disciplinar prevista na Lei nº 8.112/90, prescreverá, dentre outras hipóteses, em


143202|Direito Administrativo|médio

A Ação disciplinar prevista na Lei nº 8.112/90, prescreverá, dentre outras hipóteses, em

  • A

    24 (vinte e quatro) meses, quanto às infrações puníveis com destituição de cargo em comissão.

  • B

    90 (noventa) dias, quanto à advertência.

  • C

    2 (dois) anos, quanto à suspensão.

  • D

    03 (três) anos, quanto às infrações puníveis com cassação de aposentadoria.

  • E

    180 (cento e oitenta) dias, quanto à disponibilidade.