se dará em comissão, salvo na condição de interino, para cargos de confiança ou efetivos, ainda que não vagos.
B
far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
C
para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
D
o servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa.
E
os demais requisitos para o ingresso e o desen- volvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.