Considere: I. O dia de descanso aos domingos, tendo em vista o labor regular durante a semana. II. Férias. III. Duas semanas de licença médica de empregad...
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 395
- Repouso semanal
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 129
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 130
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 131
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 132
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 133
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 134
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 135
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 136
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 137
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 138
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 139
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 140
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 141
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 142
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 143
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 144
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 145
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 146
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 147
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 148
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 149
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 150
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 151
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 152
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 153
Considere:
I. O dia de descanso aos domingos, tendo em vista o labor regular durante a semana.
II. Férias.
III. Duas semanas de licença médica de empregada em razão de aborto espontâneo.
IV. Suspensão disciplinar.
Tratam-se de hipóteses de interrupção de contrato de trabalho as indicadas APENAS em