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NÃO se caracterizam como bens absolutamente impenhoráveis:


142416Questão desatualizadaDesatualizada|Direito do Trabalho|médio

NÃO se caracterizam como bens absolutamente impenhoráveis:

  • A

    os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado.

  • B

    os seguros de vida.

  • C

    os salários.

  • D

    os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, mesmo que de elevado valor.

  • E

    as pequenas propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família.