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O processo do trabalho admite a presença de reclamante e reclamado, atuando na primeira instância


142411|Direito do Trabalho|médio

O processo do trabalho admite a presença de reclamante e reclamado, atuando na primeira instância

  • A

    pessoalmente, sendo facultada a constituição de advogados.

  • B

    somente através de advogados, porque foi revogado pela Constituição Federal de 1988 o direito de reclamação diretamente pela parte.

  • C

    pessoalmente, sendo vedada a constituição de advogados, por ofender o princípio de acesso à Justiça.

  • D

    somente através de advogados ou de sindicatos, nos termos da norma constitucional aplicável.

  • E

    pessoalmente, apenas para o reclamado, sendo obrigatória ao reclamante a constituição de advogado.