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O artigo 37 da Constituição Federal dispõe que a Administração pública deve obediência a uma série de princípios básicos, dentre eles o da legalidade. É corr...


142395|Direito Administrativo|médio

O artigo 37 da Constituição Federal dispõe que a Administração pública deve obediência a uma série de princípios básicos, dentre eles o da legalidade. É correto afirmar que a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público, em sua atividade funcional,

  • A

    pode fazer tudo que a lei não proíba, porque a Constituição Federal garante que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

  • B

    está vinculado à lei, não aos princípios administrativos.

  • C

    deve atuar conforme a lei e o direito, observando, inclusive, os princípios administrativos.

  • D

    está adstrito à lei, mas dela poderá afastar-se desde que autorizado a assim agir por norma regulamentar.

  • E

    está adstrito à lei, mas poderá preteri-la desde que o faça autorizado por acordo de vontades, porque na Administração pública vige o princípio da autonomia da vontade.