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O TRT/BA elaborou a escala de férias de seus servidores. É regra atinente às férias, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, qu...


142384|Direito Administrativo|médio

O TRT/BA elaborou a escala de férias de seus servidores. É regra atinente às férias, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, que

  • A

    não podem ser acumuladas.

  • B

    para o primeiro período aquisitivo são exigidos 12 meses de exercício.

  • C

    só podem ser levadas à conta de férias, as faltas justificadas.

  • D

    podem ser parceladas em até 2 etapas.

  • E

    o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 5 dias antes do início do respectivo período.