Na Justiça do Trabalho, os Embargos de Declaração são cabíveis no prazo de
três dias, havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
cinco dias, havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
48 horas em atenção ao princípio da celeridade processual.
oito dias, havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
24 horas em atenção ao princípio da celeridade processual.