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Joana ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex- empregadora, a empresa ABCD. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e a empresa interpôs rec...


142006|Direito do Trabalho|médio

Joana ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex- empregadora, a empresa ABCD. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e a empresa interpôs recurso ordinário. O referido recurso foi considerado intempestivo pelo juiz a quo que lhe negou seguimento. A empresa interpôs agravo de instrumento demonstrando que o recurso era tempestivo em razão da ocorrência de um feriado local. No agravo de Instrumento, o juiz a quo, verificando a existência real do feriado, reconsiderou a sua decisão e conheceu do recurso principal. Neste caso,

  • A

    ocorreu o efeito regressivo do recurso de Agravo de Instrumento.

  • B

    o juiz a quo não agiu corretamente porque só o Tribunal competente é que poderia reformar a decisão, não havendo juízo de retratação em Agravo de Instrumento.

  • C

    Joana deverá interpor agravo de instrumento no prazo de oito dias em face desta decisão que admitiu o recurso ordinário através de reconsideração.

  • D

    ocorreu o efeito extensivo do recurso de Agravo de Instrumento.

  • E

    Joana deverá interpor Agravo de Petição no prazo de oito dias em face desta decisão que admitiu o recurso ordinário através de reconsideração.