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Na audiência de instrução e julgamento, o juiz indeferiu requerimento de acareação de testemunhas formulado pelo advogado do autor. Nesse caso,


141993Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Processual Civil|médio

Na audiência de instrução e julgamento, o juiz indeferiu requerimento de acareação de testemunhas formulado pelo advogado do autor. Nesse caso,

  • A

    caberá agravo na forma retida, no prazo de dez dias, sendo que, ouvido o agravado, o juiz poderá reformar sua decisão.

  • B

    caberá agravo de instrumento, dirigido diretamente ao tribunal competente, no prazo de dez dias, através de petição.

  • C

    não caberá recurso, devendo o advogado do autor formular protesto no termo da audiência, para poder posteriormente arguir nulidade.

  • D

    caberá apelação, interposta por petição, no prazo de quinze dias, ao juiz prolator da decisão.

  • E

    caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo, nele expostas sucintamente as razões do agravante.