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O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal será de:


141807Questão desatualizadaDesatualizada|Direito do Trabalho|médio

O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal será de:

  • A

    dois anos, iniciando-se no dia 30 de janeiro dos anos pares ou, caso seja domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente, e a eleição dos Desembargadores que ocuparão os referidos cargos será feita no mês de novembro dos anos ímpares.

  • B

    dois anos, iniciando-se no dia 30 de janeiro dos anos ímpares ou, caso seja domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente, e a eleição dos Desembargadores que ocuparão os referidos cargos será feita no mês de novembro dos anos pares.

  • C

    dois anos, iniciando-se no dia 1o de fevereiro dos anos ímpares ou, caso seja domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente, e a eleição dos Desembargadores que ocuparão os referidos cargos será feita no mês de dezembro dos anos pares.

  • D

    dois anos, iniciando-se no dia 1o de fevereiro dos anos pares ou, caso seja domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente, e a eleição dos Desembargadores que ocuparão os referidos cargos será feita no mês de dezembro dos anos ímpares.

  • E

    três anos, iniciando-se no dia 1o de fevereiro dos anos ímpares ou, caso seja domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente, e a eleição dos Desembargadores que ocuparão os referidos cargos será feita no mês de dezembro dos anos pares.