são compostos por dois quintos dentre advogados com mais de quinze anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de quinze anos de efetivo exercício.
B
compõem-se de no mínimo sete juízes recrutados obrigatoriamente na mesma jurisdição do respectivo Tribunal, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta anos.
C
compõem-se de no mínimo sete juízes recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
D
são compostos por um quinto de Juízes do Trabalho nomeados pelo Presidente da República e quatro quintos de Juízes do Trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
E
instalarão a justiça itinerante, com a realização apenas de audiências, sendo que as demais funções serão exercidas obrigatoriamente na sede do Tribunal, sob pena de ferir a segurança jurídica e nulidade dos atos processuais praticados.