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Joana ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora. Na audiência de Instrução e Julgamento, deixou de comparecer porque optou por estar prese...


141573|Direito do Trabalho|médio

Joana ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora. Na audiência de Instrução e Julgamento, deixou de comparecer porque optou por estar presente a uma entrevista de emprego, comparecendo em seu lugar, seu filho, Márcio, com 25 anos de idade, acompanhado do advogado de sua mãe. Neste caso, em regra, o processo

  • A

    não será arquivado, porque seu advogado poderá conduzir a audiência, independentemente de estar legalmente constituído, tendo em vista que a Consolidação das Leis do Trabalho fornece prazo de 48 horas para a juntada de tal documento.

  • B

    não será arquivado porque seu filho é legalmente apto a representar a sua mãe neste ato processual.

  • C

    não será arquivado porque seu advogado poderá conduzir a audiência, desde que esteja legalmente constituído.

  • D

    será arquivado e Joana condenada ao pagamento de 50% das custas processuais.

  • E

    será arquivado e Joana condenada ao pagamento integral das custas processuais.