A respeito da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, é permitida a
proibição pela Justiça Eleitoral da reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.
efetivação de cortes instantâneos pela Justiça Eleitoral de propagandas eleitorais ofensivas a outros candidatos.
utilização da propaganda de candidaturas majoritárias como propaganda de candidaturas proporcionais.
utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias.
censura prévia dos programas eleitorais gratuitos pela Justiça Eleitoral para evitar ofensas a terceiros.