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A respeito da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, é permitida a


141060|Direito Eleitoral|médio

A respeito da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, é permitida a

  • A

    proibição pela Justiça Eleitoral da reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.

  • B

    efetivação de cortes instantâneos pela Justiça Eleitoral de propagandas eleitorais ofensivas a outros candidatos.

  • C

    utilização da propaganda de candidaturas majoritárias como propaganda de candidaturas proporcionais.

  • D

    utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias.

  • E

    censura prévia dos programas eleitorais gratuitos pela Justiça Eleitoral para evitar ofensas a terceiros.