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Deocleciano foi empossado como servidor efetivo do cargo público “X”. De acordo com a Lei nº 8.112/90, Deocleciano


140458|Direito Administrativo|médio

Deocleciano foi empossado como servidor efetivo do cargo público “X”. De acordo com a Lei nº 8.112/90, Deocleciano

  • A

    terá o prazo de quinze dias para entrar em exercício, contados da data da posse.

  • B

    terá o prazo de trinta dias para entrar em exercício, contados do primeiro dia útil posterior à data da posse.

  • C

    entrará em exercício imediatamente, tendo em vista que a posse e o exercício são atos que devem ser realizados obrigatoriamente concomitantemente.

  • D

    terá o prazo de dez dias para entrar em exercício, contados do primeiro dia útil posterior à data da posse.

  • E

    terá o prazo de dez dias prorrogáveis por mais dez, contados da data da posse.