Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A incorporação de um partido a outro


140446|Direito Eleitoral|médio

A incorporação de um partido a outro

  • A

    é vedada pela legislação eleitoral vigente.

  • B

    só poderá ser feita por decisão dos respectivos órgãos nacionais de deliberação.

  • C

    pode ser determinada, de ofício, pelo Tribunal Superior Eleitoral.

  • D

    pode ocorrer por deliberação dos órgãos de direção do partido incorporando, sem necessidade de anuência do partido incorporador.

  • E

    pode ser determinada, de ofício, pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

    A incorporação de um partido a outro