Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A roupa e o uso de adereços - como crucifixos ou outros símbolos religiosos - deveriam ser considerados parte integrante do direito à expressão da personalid...


140418|Português|médio

associated-text-115b66d835f06c5667fe80bfa754ef2eaf059a242bcb7899faa8b91a710148ff-11-0.jpg

associated-text-115b66d835f06c5667fe80bfa754ef2eaf059a242bcb7899faa8b91a710148ff-11-1.jpg

associated-text-115b66d835f06c5667fe80bfa754ef2eaf059a242bcb7899faa8b91a710148ff-11-2.jpg

A roupa e o uso de adereços - como crucifixos ou outros símbolos religiosos - deveriam ser considerados parte integrante do direito à expressão da personalidade , o que inclui a fé.

Outra redação para o segmento acima destacado, clara, e que preserva o sentido e a correção originais, é:

  • A

    admitidos como interagindo com o direito que se tem à exprimir a personalidade.

  • B

    analisados como sendo do direito de cada um de expressar-se enquanto personalidade, configurando parte integrante daquele.

  • C

    vistos como parte da personalidade que se exprime em suas partes integrantes.

  • D

    tidos como inerentes ao direito de expressão da personalidade.

  • E

    defendidos fazendo parte do direito da pessoa de exprimir sua personalidade, parte esta integrante desse direito.