A respeito das coligações, é correto afirmar que
os partidos políticos poderão celebrar coligações em circunscrições diferentes.
não podem coligar-se, nas eleições proporcionais, mais de dois partidos políticos.
a sua denominação não poderá ser a junção das siglas dos partidos que a integram.
a sua denominação poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato .
cada partido, na propaganda para a eleição proporcional, usará apenas sua legenda sob o nome da coligação da qual for integrante.