Adotar-se-á o princípio majoritário, dentre outras, na eleição direta para
a Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas.
o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito.
as Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
o Senado Federal e para a Câmara dos Deputados.
as Câmaras Municipais, para Prefeito e Vice-Prefeito.