Integram os Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outros membros, dois
Desembargadores do Tribunal da Justiça escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto.
cidadãos de notória idoneidade escolhidos livremente pelo Presidente da República.
representantes do Ministério Público Eleitoral, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
juízes do Tribunal Regional Federal do respectivo Estado, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
juízes federais, escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto, pelo Superior Tribunal de Justiça.