De acordo com o Decreto-Lei N° 200/67, a Administração Federal compreende:
A
As Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas.
B
A Administração Direta, que compreende as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas.
C
A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios e, também, a Administração Indireta, que compreende as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas.
D
A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.