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Os recursos administrativos e os pedidos de reconsideração de feitos não contenciosos serão interpostos no prazo de:


139755|Direito Eleitoral|médio

Os recursos administrativos e os pedidos de reconsideração de feitos não contenciosos serão interpostos no prazo de:

  • A

    3 (três) dias, contados da data da intimação pessoal do interessado.

  • B

    5 (cinco) dias, contados da data ciência ao interessado.

  • C

    10 (dez) dias, contados da data da ciência ao interessado.

  • D

    15 (quinze) dias, contados da data da intimação pessoal do interessado.