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Noções de Direito Constitucional Determinada entidade da Administração pública federal mantém, em sua estrutura, órgão de controle interno, com a finalidade,...


139484|Direito Constitucional|médio

Noções de Direito Constitucional

Determinada entidade da Administração pública federal mantém, em sua estrutura, órgão de controle interno, com a finalidade, entre outras, de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da entidade. No exercício de suas atribuições, os integrantes do referido órgão de controle deparam-se com irregularidade na execução de um contrato específico de prestação de serviços, da qual é dada ciência ao Tribunal de Contas da União - TCU, que, a seu turno, determina, de imediato, a sustação da execução contratual. Nesta hipótese, considerada a disciplina constitucional da matéria,

  • A

    o órgão de controle interno poderia, efetivamente, possuir atribuição de avaliação de atos e contratos quanto à legalidade e eficiência, conforme expressa previsão constitucional, mas seus integrantes não possuem legitimidade para dar ciência de eventuais irregularidades ao TCU.

  • B

    o órgão de controle interno não poderia possuir atribuição de avaliação de atos e contratos quanto à legalidade e eficiência, por se tratar de critérios restritos ao sistema de controle externo, exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU.

  • C

    os integrantes do órgão de controle interno não poderiam ter dado ciência da irregularidade ao TCU, dado que somente possuem legitimidade para tanto partido político, associação ou sindicato.

  • D

    o TCU não poderia ter determinado a sustação da execução contratual, por se tratar de ato de competência do Congresso Nacional, a quem compete, ademais, solicitar, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • E

    os integrantes do órgão de controle interno deveriam, efetivamente, ter dado ciência da irregularidade ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária, possuindo, de fato, o TCU competência para determinar de imediato a sustação da execução contratual.