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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a Juliano, servidor público federal ocupante de cargo efetivo, licença para o trato de assuntos particulare...


139480|Direito Administrativo|médio

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a Juliano, servidor público federal ocupante de cargo efetivo, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de três anos, sem remuneração. No curso da aludida licença, especificamente durante o período de um ano, Juliano participou da gerência de sociedade privada. No desempenho das atividades de gerência, foi devidamente observada a legislação sobre conflito de interesses. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a conduta de Juliano é

  • A

    admissível, apenas, no caso de participação no conselho de administração de empresa em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.

  • B

    vedada, pois a gerência em questão deve ser exercida pelo prazo máximo de seis meses.

  • C

    admissível na situação narrada no enunciado.

  • D

    vedada, pois a lei expressamente proíbe, em qualquer hipótese, a gerência de sociedade privada por servidor público federal.

  • E

    vedada, sendo possível, apenas, na hipótese de licença por motivo de doença em pessoa da família.