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Reconhecida a rescisão do contrato de trabalho por culpa exclusiva do empregador, o empregado terá direito a receber

138772|Direito do Trabalho

Reconhecida a rescisão do contrato de trabalho por culpa exclusiva do empregador, o empregado terá direito a receber

  • A

    50% do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • B

    50% do salário e das férias integrais.

  • C

    50% do aviso prévio e 100% das demais verbas devidas.

  • D

    100% das verbas devidas, inclusive do aviso prévio.