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Os bens imóveis de titularidade dos entes públicos podem se prestar a instalações promovidas pela própria Administração Pública, com vistas à disponibilizaçã...


138082|Direito Administrativo|médio

Os bens imóveis de titularidade dos entes públicos podem se prestar a instalações promovidas pela própria Administração Pública, com vistas à disponibilização de serviços e utilidades públicas aos administrados. Os imóveis, entretanto, que não estiverem destinados à finalidade específica

  • A

    são classificados como dominicais, exigindo apenas autorização legislativa para alienação onerosa ou gratuita, não sendo obrigatória a realização de procedimento de licitação.

  • B

    podem ser objeto de outorga de uso privativo em favor de particulares ou de outros entes públicos, definindo-se a natureza contratual ou de ato do instrumento, com base em fatores como prazo, volume de investimentos e destinação pretendida para a utilização.

  • C

    podem ser alienados diretamente a interessados na aquisição, em razão da ausência de afetação a interesse público.

  • D

    podem ser disponibilizados a particulares por meio de permissão de uso ou de concessão de uso, instrumentos jurídicos com natureza contratual, diferindo quanto ao limite de prazo aceitável em cada caso.

  • E

    devem ser alienados por meio de licitação, não se admitindo alienação direta a particulares, apenas em favor de pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública de outras esferas.