comprovação de dolo específico ou de culpa grave pelo autor do ato.
B
demonstração de lesão ao patrimônio de pessoa jurídica de direito público, eis que os entes com natureza jurídica de direito privado podem buscar ressarcimento por meio de execução própria ou com fundamento na legislação específica anticorrupção.
C
natureza do vínculo funcional mantido entre o agente que praticou o ato e a Administração Pública, não se tipificando nas hipóteses de contratação por tempo determinado ou de empregos em comissão.
D
comprovação de dolo específico do autor do ato, não sendo imprescindível a existência de vínculo funcional estatutário para a caracterização do agente público como legitimado ativo.
E
existência de prejuízo ao erário e de enriquecimento ilícito do autor do ato, cumulativamente.