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Constituem exemplos de desconcentração e descentralização no âmbito da Administração Pública estadual, respectivamente.


138079|Direito Administrativo|médio

Constituem exemplos de desconcentração e descentralização no âmbito da Administração Pública estadual, respectivamente.

  • A

    criação de pessoas jurídicas de direito público; criação de pessoas jurídicas com natureza de direito privado, em qualquer dos casos, destinadas ao desempenho das atribuições constitucionais do ente.

  • B

    criação de órgãos públicos com a correspondente criação de cargos para desempenho da atribuições por servidores; criação de órgãos públicos que prescindam da criação de cargos e empregos para desempenho das atribuições do ente.

  • C

    instituição de pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública indireta; contratação de prestadores de serviço diretamente pelos órgãos públicos.

  • D

    organização da Administração em órgãos públicos, hierarquicamente vinculados; criação de órgãos públicos por setor de atuação, sem vinculação hierárquica entre as unidades administrativas que os integram.

  • E

    criação de secretarias, com natureza jurídica de órgãos públicos, para desempenho das atribuições do ente público; instituição de entidades, com personalidade jurídica própria, às quais será delegado um feixe de atribuições próprio.

    Constituem exemplos de desconcentração e descentralização...