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De acordo com a Constituição Federal de 1988, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO, dentre outras hipóteses, para


138067|Direito Constitucional|médio

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO, dentre outras hipóteses, para

  • A

    garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação dependendo a decretação da intervenção, nesse caso, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

  • B

    assegurar a prestação de contas da administração pública direta, sendo que, nesse caso, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional, o decreto de intervenção não poderá limitar-se a suspendera execução do ato impugnado, ainda que essa medida baste ao restabelecimento da normalidade.

  • C

    pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, sendo que o decreto de intervenção, que nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal, no prazo de quarenta e oito horas.

  • D

    provera execução de lei federal, estadual, municipal, ordem ou decisão judicial, sendo que a decretação da intervenção dependerá, sempre, no caso de qualquer desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Congresso Nacional.

  • E

    assegurar a observância do regime democrático, sendo que, exclusivamente nesse caso, a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.